|
a)De acordo com o protocolo os membros do G.D.T. da Câmara Municipal de Lagos, devidamente identificados, pagarão a mesma taxa dos sócios do Clube Ténis Lagos.
10º A fracção mínimo de utilização de cada court é de 1 hora, com inicio às 9 horas, num máximo de 2 horas consecutivas, podendo este período ser prolongado por períodos de 1 hora, caso não haja entretanto marcações.
11º As instalações estarão abertas de acordo com o horário de funcionamento em vigor.
12º Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pela direcção do Clube Ténis de Lagos.
13º É reservado ao Clube Ténis de Lagos o direito de alteração sem aviso prévio, ao presente regulamento sempre que a Direcção o entenda e de acordo com a salvaguarda dos interesses do Clube.
|